FRAUDE DO INSS: PROCESSO QUE ACUSA LEONARDO SÁ DE FRAUDE NO INSS SEGUE AVANÇANDO NA JUSTIÇA.

O deputado estadual, Leonardo Sarmento Pires Sá (Leonardo Sá – PL), responde a processos numa Ação Civil Pública de improbidade… [  ]

O deputado estadual, Leonardo Sarmento Pires Sá (Leonardo Sá – PL), responde a processos numa Ação Civil Pública de improbidade administrativa e fraude em benefícios do INSS. O processo em que ele é acusado de cometer crimes, pelo Ministério Público Federal continua avançando na justiça.
Na cola do deputado já estão o Ministério Público Federal, a Corregedoria – Geral do INSS, para investigação de condutas ilícitas praticadas em perícias médicas, quando esteve à frente do Instituto de Previdência.
Pra recordar: o agora deputado e pré-candidato a Prefeito de Pinheiro teve várias documentações vazadas de supostas aposentadorias fraudulentas assinada por ele como médico perito da instituição previdenciária. Entre os muitos casos destacava-se ex-vereadores que estavam recebendo o auxílio como inválidos, sendo que os beneficiários não apresentam nenhuma deficiência física ou de incapacidade laboral.
Lideranças da Zona Rural também eram alvos do médico paraibano, bastava firmar o compromisso de votar com ele nas eleições que o beneficio era aprovado na mesma hora, dizem que muitos casos o beneficiado nem vinha no INSS.
Os processos contra Leonardo Sá são tão relevantes que o também Ministério Público Eleitoral – MPE, impugnou e pediu o indeferimento de seu registro de candidatura para deputado estadual em 2018, por não cumprir a entrega de certidões criminais exigidas e não corrigir o vício do registro dentro do prazo, contudo, a corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, manteve a sua candidatura.
6ª Vara Cível – SJMA
Juiz Titular : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No (s) processo (s) abaixo relacionado (s)
Numeração única: 11672-07.2014.4.01.3700
11672-07.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO: LEONARDO SARMENTO PIRES DE SA
ADVOGADO: MA00010004 – JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS
ADVOGADO: MA00008130 – ANTINO CORREA NOLETO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos às partes para manifestação acerca dos documentos juntados às fls. 356 e 261/479.FONTE: DIÁRIO DA BAIXADA


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