PREVENÇÃO À COVID-19: PREFEITURA DE PINHEIRO LANÇA NOVO DECRETO QUE PRORROGA MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS INSTITUÍDAS PELO DECRETO N°018/ 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Decreto nº 022 de 15 de março de 2021 já está em vigor e prorroga as medidas de combate à pandemia até o dia 28 de março de 2021. Em virtude do elevado número de casos de contaminação pela covid-19 a Prefeitura de Pinheiro decidiu manter as medidas, para proteção da população. O novo decreto mantém suspenso por 13 dias eventos e reuniões em geral, independentemente da quantidade de público. Também continuam suspensas as aulas presenciais em instituições de ensino das redes estadual, municipal e privada, bem como das de educação complementar e similares.


Apesar de acompanhar as diretrizes do Governo do Estado, Pinheiro não irá decretar o fechamento dos estabelecimentos de comercialização de bebidas alcoólicas. Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais permanecem das 7h às 21h, e aos domingos até às 12h. As empresas devem fornecer máscaras aos funcionários, controlar a lotação, organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, em caso de supermercados, farmácias, bancos e Lotéricas, será permitida a entrada de apenas 1 (um) representante por família. 


Durante o período de vigência do Decreto nº 022/2021, os órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal prestarão apenas serviços considerados essenciais. Empresas e órgãos públicos deverão afastar das funções imediatamente, o servidor que apresentar caso de suspeita de gripe ou covid-19, sem prejuízo de sua remuneração.


Seguem suspensas por 60 dias, as férias dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário. Servidores dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco ( idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, e imunossuprimidos) ficam dispensados do exercício de suas atribuições de forma presencial.  


O Decreto estabelece o uso massivo e obrigatório de máscaras de proteção por toda e qualquer pessoa em circulação na zona urbana e rural do município de Pinheiro para evitar a transmissão comunitária da Covid-19. A Secretaria de Segurança Pública Municipal, a Polícia Militar e Polícia Civil, irão desenvolver ações de fiscalização conjuntas. O descumprimento das regras dispostas no Decreto  estará sujeito a aplicação das sanções administrativas, advertência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considerada a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, interdição parcial ou total do estabelecimento. 





O Decreto nº 021/2021 está disponível no site oficial da Prefeitura de Pinheiro, no link:

Decreto:

http://pinheiro.ma.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-022-2021-PRORROGACAO-MEDIDAS-SANITARIAS-DE-15-A-28-DE-MARCO.pdf


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