44 PRESOS NÃO RETORNARAM ÀS PENITENCIÁRIAS DA GRANDE ILHA NA SAÍDA TEMPORÁRIA DO DIA DAS MÃES 

O benefício da saída temporária foi concedido pela Justiça para 685 internos, mas apenas 641 retornaram.

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 44 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mães na Grande Ilha. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 685 internos, mas apenas 641 retornaram.

Os detentos beneficiados saíram no dia 4 de maio e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 10 de maio. Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.














































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