JUSTIÇA PROÍBE REALIZAÇÃO DO CARNAVAL EM CIDADE DO MARANHÃO APÓS PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O juiz Antônio Martins de Araújo determinou, nesta quinta-feira, (09), que o Município de Itinga do Maranhão se abstenha de realizar qualquer gasto no Carnaval de 2023 e a suspensão de qualquer contrato que o Município tenha feito com essa finalidade.


A decisão atende a um pedido do promotor de justiça Thiago Quintanilha Nogueira.


O requerimento do MPMA foi feito no decorrer do processo de uma Ação Civil Pública proposta originalmente em 2019 e foi motivado pela situação na qual se encontra o Hospital Municipal de Itinga.


A unidade funciona de maneira precária, com problemas estruturais, sem remédios e com carência de profissionais de saúde, entre outros problemas.


Na manifestação judicial, foi destacado que já existe decisão anterior, referente à mesma Ação, que determinou o cumprimento, no prazo máximo de 60 dias, de exigências sanitárias no Hospital Municipal.


No entanto, o local continuou em péssimas condições de uso, o que indica o descumprimento da obrigação.

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