IMAGENS DE ZONA DE GUERRA ENTRE POLÍCIA MILITAR E POPULAÇÃO, NA CIDADE DE CÂNDIDO MENDES:MA.



Na manhã desta segunda-feira (26) a Polícia Militar, disparou balas de borracha e granadas de gás lacrimogêneo contra populares que tentavam participar da sessão da Câmara de Vereadores do município.



Desde a semana passada, uma crise institucional instalou-se na cidade em virtude da decisão do presidente do Legislativo municipal, vereador Josenilton Santos do Nascimento, de levar a votação processos de cassação dos mandatos de adversários para dar posse a suplentes supostamente da sua base política.


As cassações foram confirmadas hoje, por maioria.

Foram cassados Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascensão, e Nivea Marsônia Pinto Soares, sob alegação de quebra de decoro parlamentar.

Assumirão em seus lugares, se não houver decisões em contrários, Haymir Pereira Nishimura, Dadson Silva e Silva, Carlos Rogerio Ferreira Viana e Joana Costa Cunha.


Josenilton Santos do Nascimento sustentou em processo aberto no Conselho de Ética que os parlamentares teriam “manchado” a imagem da Câmara de Cândido Mendes ao se posicionarem, em novembro do ano passado, pela extinção dos mandatos dos vereadores Cleverson Pedro Sousa de Jesus e Jaelson de Araújo Ribeiro, que faltaram mais de 1/3 da sessão da Casa Legislativa.


Representação — Por conta das decisões, Josenilton do Nascimento chegou a ser denunciado ao Ministério Público do Maranhão.


“Os vereadores de oposição ao atual presidente da Câmara Municipal estão sendo constrangidos a responder ilegítimo e ilegal processo de cassação de seus mandatos, instaurado ao arrepio das normas pertinentes, pois foi instaurado sem o quórum necessário, sem tipicidade, não há ato ilícito a ser apurado e ofendendo até a própria Constituição Federal, Art. 53, e Art. 40. Da Lei Orgânica do Município que asseguram aos parlamentares a imunidade por seus votos, cabendo ressaltar que a prerrogativa de imunidade material, especialmente na parte do ato de votar pelo parlamentar é até uma garantia irrenunciável, não podendo os vereadores de Cândido Mendes serem processados por exercer uma garantia constitucional e inerente ao exercício dos mandatos legislativos no sistema democrático”, diz a representação protocolada no MP-MA.

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