JUSTIÇA DECIDE QUE AMBEV É RESPONSÁVEL POR ALCOOLISMO DE EX-FUNCIONÁRIO E DEFINE R$600 MIL EM CONDENAÇÃO

 

O TRT da 15ª Região entendeu que a Ambev deve ser responsabilizada pelos efeitos de um alcoolismo em um ex-funcionário seu, cumulado com depressão grave.


Segundo a justiça, a empresa permitia o consumo de bebida alcoólica durante o expediente de trabalho e inclusive sabia que o funcionário ingeria cerveja diretamente da mangueira do tanque de fermentação do produto, na fábrica da Ambev.


A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 600 mil, considerando a decisão que envolve uma pensão vitalícia para seu ex-funcionário, indenização por incapacidade para o trabalho, indenização por danos materiais em razão do tratamento médico e, por fim, indenização por danos morais.

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