DESEMBARGADORA GRAÇA AMORIM MANTÉM PRISÃO DE PREFEITO E INVESTIGADOS DE TURILÂNDIA
A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu manter as prisões preventivas e as principais medidas cautelares aplicadas contra agentes públicos e empresários investigados por envolvimento em um esquema de corrupção no município de Turilândia.
A magistrada rejeitou pedidos de revogação das prisões e agravos regimentais apresentados pelas defesas, entendendo que permanecem presentes os requisitos legais que justificam a manutenção das medidas mais rigorosas.
Além das prisões preventivas, a decisão prorrogou por mais 90 dias o afastamento do prefeito Paulo Curió (União Brasil), da vice-prefeita Tanya Mendes (PRD), da pregoeira Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e da responsável pelo setor de compras do município, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes.
Indícios de organização criminosa
Em sua decisão, a desembargadora destacou a existência de indícios robustos de que o grupo atuava de forma organizada e contínua no desvio de recursos públicos, por meio de fraudes em licitações, contratos de fornecimento de combustíveis e utilização de notas fiscais frias.
Relatórios técnicos citados no processo apontam que os contratos sob investigação movimentaram mais de R$ 50 milhões, valor considerado incompatível com a realidade administrativa do município. Parte desses recursos teria sido direcionada a agentes públicos, familiares e empresas de fachada, com posterior prática de lavagem de dinheiro.
Prisões e afastamentos mantidos
A relatora manteve as prisões preventivas do prefeito, da vice-prefeita e de operadoras financeiras apontadas como líderes do esquema, fundamentando a decisão na existência de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria, risco à ordem pública e possibilidade de obstrução das investigações.
Também foi mantido o afastamento cautelar de funções públicas e a suspensão de atividades econômicas que, segundo o Judiciário, teriam sido utilizadas como instrumentos para a prática dos crimes.
Situação das vereadoras e vereadores investigados
Em relação às vereadoras e aos vereadores investigados, o Tribunal entendeu que, apesar da gravidade dos fatos e dos indícios de recebimento de propina, a prisão preventiva poderia comprometer o funcionamento do Poder Legislativo municipal. Por isso, foram aplicadas medidas cautelares alternativas, como prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, proibição de contato com outras pessoas investigadas e testemunhas, além de autorização restrita para comparecimento à Câmara Municipal apenas para o exercício do mandato.
Prisão domiciliar e critérios humanitários
A desembargadora também analisou pedidos de prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância, ressaltando que o benefício não é automático. Apenas dois pedidos foram deferidos por razões humanitárias, em casos de gestação e doença grave devidamente comprovada.
Investigação segue
Ao concluir, a magistrada destacou que o Judiciário não está vinculado a pareceres do Ministério Público quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva e que as medidas adotadas são necessárias para interromper a atuação da organização criminosa, preservar provas e garantir a efetividade da instrução criminal. As investigações seguem em andamento.
Por-BlogdoCastro.com.br.
