MP, TCE E FAMEM EMITEM NOTA TÉCNICA CONJUNTA QUE ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE GASTOS COM FESTAS E EVENTOS CULTURAIS; VEJA LIMITES DE VALORES E REGRAS

São Luís (MA) – O Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) firmaram, nesta segunda-feira, na sede do TCE, bairro do Calhau, uma Nota Técnica conjunta com recomendações e orientações preventivas voltadas à aplicação de recursos públicos em festividades, eventos culturais e celebrações religiosas. O documento é destinado exclusivamente a prefeitos, secretários municipais, controladores internos, procuradores e demais gestores públicos das 217 cidades maranhenses.

A iniciativa, motivada pela proximidade do período de festas juninas e demais celebrações tradicionais no estado, estabelece critérios rigorosos para que a realização de eventos esteja alinhada aos princípios da administração pública, à legislação vigente e, principalmente, ao equilíbrio fiscal e à prioridade com os serviços essenciais à população.

A Nota Técnica determina que toda e qualquer contratação de artistas, bandas, estruturas e serviços ligados a eventos deve estar embasada em planejamento orçamentário prévio, compatibilidade com a realidade fiscal do município, estrita observância à Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos —, total transparência nos gastos e, acima de tudo, sem comprometer o orçamento das áreas fundamentais.

Embora o caráter do documento seja preventivo e orientativo, e não proibitivo, o alerta principal das instituições é claro: é vedada a utilização de recursos vinculados e constitucionais, especialmente os destinados obrigatoriamente à saúde, educação e assistência social, para financiar eventos e festas públicas.

Na promoção de festejos, shows e celebrações, os municípios devem seguir rigorosamente os princípios de moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, economicidade, responsabilidade fiscal e, sobretudo, o interesse público. O evento só é justificado se representar benefício social, cultural ou turístico real para a população, não podendo servir a interesses pessoais ou políticos.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro; pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Daniel Brandão; pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva, e pelo presidente da Famem, Roberto Costa. A solenidade de assinatura contou ainda com a presença do diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA, Ednarg Marques.

 

📌 DIRETRIZES E REGRAS GERAIS

 

Entre os principais pontos definidos na Nota Técnica, as instituições reforçam que:

 

- Todas as despesas com eventos devem estar previstas previamente no planejamento municipal, constando obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA);

- É dever do gestor preservar integralmente os recursos destinados aos serviços essenciais: saúde, educação, assistência social, limpeza pública, transporte escolar, manutenção de estradas e pagamento de servidores;

- Municípios que apresentem desequilíbrio fiscal, atraso no pagamento de salários, inadimplência previdenciária ou insuficiência financeira devem adotar postura de máxima cautela, evitando ao máximo gastos com festas e shows, priorizando o equilíbrio das contas públicas.

 

💰 LIMITES DE VALORES PARA CONTRATAÇÕES

 

Um dos pontos mais aguardados e detalhados da nota técnica estabelece tetos financeiros para contratações de atrações artísticas, dividindo os municípios em três categorias conforme o tamanho da população:

 

✅ Categoria I (até 50 mil habitantes): valor máximo de R$ 250 mil por contratação de artista ou banda;

✅ Categoria II (de 50 mil a 80 mil habitantes): limite de R$ 500 mil por atração;

✅ Categoria III (acima de 80 mil habitantes): valor máximo permitido de R$ 700 mil por apresentação.

 

Os valores valem por evento/contratação individual, visando evitar gastos exorbitantes e desproporcionais à realidade econômica de cada cidade. O descumprimento das regras e limites pode gerar representações ao Ministério Público, aplicação de multas, instauração de tomadas de contas especiais e demais sanções cíveis, administrativas e criminais previstas em lei contra os responsáveis.

 

⚖️ PALAVRAS DAS AUTORIDADES

 

Para o procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, o objetivo principal da medida é alertar os gestores sobre a razoabilidade e a responsabilidade no uso do dinheiro público, defendendo que a festa não pode vir antes dos direitos básicos do cidadão.

 

“O município que não tem médico no hospital, que falta remédio na farmácia básica, que tem escola sem estrutura, como vai promover festa milionária? Isso não é razoável, não é moral e não é legal. Nós estamos formalizando essa orientação preventiva justamente para que os gestores saibam que estamos vigilantes, atentos e que vamos cobrar o equilíbrio em cada administração. O dinheiro público pertence ao povo, e a prioridade tem que ser sempre a vida e o bem-estar da população”, destacou o procurador-geral.

 

As instituições reforçam que a medida não quer proibir a cultura, as tradições nem as festas populares, mas sim garantir que elas sejam realizadas com moderação, planejamento e, acima de tudo, sem prejudicar os serviços essenciais que chegam diretamente à sociedade.

 

 Acesse nosso site: www.blogdocastro.com.br Política e Cotidiano.

Últimas visitas em 24hs

Patrocinador


 

 


Anúncio

 


Sua loja em Pinheiro-MA

Sua loja em Pinheiro-MA

Acesse nosso site.

Postagens mais visitadas deste blog

DESCASO E INDIGNAÇÃO: MORADORES CARREGAM CAIXÃO NO MEIO DA LAMA EM PEDRO DO ROSÁRIO

POLICIAL CIVIL MATA DOIS COLEGAS DE FARDA DENTRO DE CARRO EM DELMIRO GOUVEIA (AL)

HOMICÍDIO COM CARACTERÍSTICAS DE EXECUÇÃO É REGISTRADO EM ITAPECURU-MIRIM

OPERAÇÃO BIOMA/AMAZÔNIA: FORÇAS DE SEGURANÇA ATUARAM EM SANTA HELENA E CENTRAL E DESTRUIRAM 30 MIL PÉS DE MACONHA

AGENDA POSITIVA: PRÉ-CANDIDATO A FEDERAL OTHELINO NETO PARTICIPA DE IMPORTANTE REUNIÃO COM VEREADOR E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS EM ROSÁRIO