TCE-MA REPROVA CONTAS DE PREFEITOS DE CINCO CIDADES MARANHENSES

 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou o resultado da análise de prestações de contas de gestores municipais, prefeituras e câmaras de vereadores de diversas regiões do estado. Em sessão plenária, a Corte emitiu pareceres prévios com diferentes julgamentos, entre desaprovação, aprovação com ressalvas e aprovação regular, apontando falhas, irregularidades e, em alguns casos, aplicando penalidades aos responsáveis pela gestão dos recursos públicos.

 

Os pareceres emitidos pelo TCE-MA são etapas fundamentais do controle externo. Após a análise técnica e jurídica realizada pela equipe do tribunal, os processos seguem para as respectivas Câmaras Municipais, que detêm a competência exclusiva para o julgamento político das contas dos prefeitos e gestores, podendo acatar ou discordar da posição recomendada pela Corte de Contas.

 

A decisão mais relevante do plenário foi a desaprovação total das contas de cinco gestores municipais. O entendimento dos conselheiros foi que as falhas, irregularidades e inconsistências encontradas na aplicação do dinheiro público foram graves o suficiente para comprometer a regularidade, a transparência e a legalidade da gestão fiscal e orçamentária dos municípios. Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Antonia Leide Ferreira da Silva Oliveira, gestora de Governador Archer referente ao exercício de 2024; Antonio Rodrigues do Nascimento Filho, responsável pela gestão de Junco do Maranhão em 2024; Marcone Pinheiro Marques, de Cajapió, também relativo ao ano de 2024; Maria Deusa Lima Almeida, de Maranhãozinho, referente ao exercício de 2021; e Vidimar Alves Ricardo, prefeito de Tufilândia, pelas contas de 2024.

 

Com o parecer contrário do TCE, esses gestores terão suas contas analisadas pelo Legislativo local com uma sinalização negativa, o que pode resultar na rejeição definitiva das contas, além de abrir caminho para medidas judiciais, condenações ao ressarcimento de danos causados ao erário e até mesmo causar a inelegibilidade dos gestores, conforme determina a legislação eleitoral e a lei de improbidade administrativa.

 

Em outro grupo de processos, o Tribunal emitiu parecer pela aprovação com ressalvas. Essa classificação é adotada quando os conselheiros identificam impropriedades, falhas formais, atrasos ou pequenas desconformidades na execução orçamentária e financeira, mas que não causaram dano ao erário nem comprometeram a legalidade integral da gestão. Trata-se, na prática, de um alerta formal para que os gestores corrijam os procedimentos administrativos e evitem problemas mais graves em prestações de contas futuras. Estão nessa situação as contas de Deibson Pereira Freitas, de Trizidela do Vale (2024); Enoque Ferreira Mota Neto, de Pastos Bons (2023); Francisco Noleto Coelho, de Paraibano (2020); Gilvana Evangelista de Souza, de São João dos Patos (2020); Heliézer de Jesus Soares, de Peri-Mirim (2022); Klautenis Deline Oliveira Nussrala, de Monção (2024); Nilsilene Santana Ribeiro Almeida, de Alto Alegre do Maranhão (2024); Pedro Paulo Cantanhede Lemos, de Presidente Juscelino (2024); e Rui Fernandes Ribeiro Filho, de Arari (2024).

 

Apenas três gestores municipais receberam parecer prévio pela aprovação total das contas, sem qualquer tipo de ressalva ou apontamento negativo por parte dos conselheiros. O reconhecimento atesta que a gestão foi pautada integralmente pela legalidade, transparência, correta aplicação dos recursos e cumprimento rigoroso das normas fiscais e orçamentárias vigentes. Tiveram as contas integralmente aprovadas Ailton Mota dos Santos, de Dom Pedro (2024); Kedson Araújo Lima, de Aldeias Altas (2024); e Vilson Soares Ferreira Lima, de João Lisboa (2024).

 

As contas de presidentes de Câmaras de Vereadores também passaram por análise rigorosa do Tribunal de Contas, resultando em dois pareceres distintos. As contas de João Paulo Ferreira Sousa, presidente da Câmara de Lago Açu relativas ao exercício de 2024, foram julgadas irregulares em razão de falhas graves na gestão do Legislativo municipal. Já as contas de Dalva Antonia Morais Silva, da Câmara de Tufilândia, referentes ao exercício de 2021, foram consideradas regulares com ressalvas, devido a falhas de natureza formal que não causaram dano comprovado ao erário.

 

Além dos grupos principais, o TCE-MA também analisou e julgou como regulares as contas de outros cinco gestores, atestando a lisura e a correção na administração dos recursos públicos em seus respectivos mandatos. Foram consideradas regulares as contas de Edivan Livramento Silva, de São Raimundo do Doca Bezerra (2023); Fernando Antonio Braga Muniz, de Paço do Lumiar (2021); Marcio Francigard e Silva, de Pedreiras (2023); José Carlos da Silva, de Governador Newton Belo (2024); e Maria da Conceição Barros Lopes, de Loreto (2024). Apesar de ter as contas consideradas regulares, José Carlos da Silva recebeu multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento de obrigações acessórias e normas complementares da gestão pública.

 

As análises periódicas realizadas pela Corte de Contas são fundamentais para garantir que o dinheiro pago pelo cidadão, por meio de impostos e tributos, seja aplicado corretamente em saúde, educação, infraestrutura e serviços essenciais. Uma conta reprovada não representa apenas um resultado burocrático, mas pode gerar processos judiciais, devolução de valores, suspensão de direitos políticos e até ações criminais, dependendo da gravidade das irregularidades apontadas.

 

Todos os pareceres seguem agora o trâmite legal e serão encaminhados às Câmaras de Vereadores para o julgamento final, etapa definitiva que definirá a aprovação ou rejeição das contas de cada gestor perante a lei.

 

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