MANDADO DE PRISÃO NÃO AUTORIZA A POLÍCIA A VASCULHAR A RESIDÊNCIA DO INVESTIGADO, DECIDE STJ

 

BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou de forma definitiva o entendimento sobre os limites da atuação policial no cumprimento de ordens judiciais. A Corte determinou que um mandado de prisão, por si só, não confere respaldo legal para a realização de busca domiciliar, sendo indispensável uma autorização judicial específica para essa finalidade.



De acordo com a decisão do Tribunal, o ingresso de agentes de segurança em um domicílio com o objetivo estrito de capturar um investigado não permite que sejam feitas varreduras ou vistorias no interior da residência. Para que qualquer tipo de busca por objetos ou provas seja realizada no local, é obrigatória a apresentação de um mandado de busca e apreensão específico.

Garantia da inviolabilidade do domicílio

Os ministros reforçaram que a medida visa assegurar o cumprimento do preceito constitucional que garante a inviolabilidade do domicílio. Com a consolidação desse entendimento, o STJ estabelece que o desvio de finalidade nas diligências — como utilizar a oportunidade da prisão para vasculhar o imóvel sem o documento legal adequado — torna a ação irregular.

A jurisprudência fixada pela Corte reafirma as garantias fundamentais dos cidadãos e define balizas claras para a condução de operações e abordagens policiais em todo o território nacional.



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