JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE POSTAGEM QUE SUGERE APOIO DE LULA A ORLEANS BRANDÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a remoção imediata de uma publicação veiculada no Instagram que vinculava a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à do candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão (MDB).
A decisão liminar foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho, após o recebimento de uma denúncia anônima efetuada através do Sistema Pardal. A publicação objeto da ação havia sido divulgada no perfil de Washington Oliveira (PT).
No conteúdo questionado, as figuras de Lula e Orleans Brandão apareciam lado a lado com a legenda “#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS”, convocando o público para um evento político realizado na noite de sexta-feira (28).
Indução do Eleitorado: A representação apontou que a peça publicitária induzia o eleitorado ao erro, sugerindo uma suposta aliança ou apoio formal do presidente à candidatura de Orleans no estado — cenário que não condiz com a conjuntura política oficial, visto que o candidato do PT ao Palácio dos Leões no Maranhão é Felipe Camarão.
Ao avaliar o caso, o magistrado destacou que a associação textual e visual extrapolou o direito de livre manifestação ou simples citação a personalidades públicas.
“A expressão ‘#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS’, conjugada à apresentação conjunta das imagens dos dois agentes políticos, ultrapassa a mera referência individual a personalidades públicas e estabelece, visual e textualmente, vínculo entre ambos no contexto de divulgação do evento”, fundamentou o juiz em sua decisão.
Prazos e Penalidades: O magistrado sublinhou ainda que não consta nos autos qualquer autorização por parte de Lula para o uso de sua imagem no material, tampouco manifestação oficial de apoio à candidatura do emedebista. Segundo o juiz, a manutenção do post no ar representava risco de criar uma falsa percepção eleitoral.
Com a determinação, a remoção da publicação deve ser feita no prazo de 24 horas. O TRE-MA oficiou a empresa Meta, responsável pela rede social Instagram, para que cumpra o bloqueio da peça dentro do mesmo prazo. O descumprimento da ordem pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral e enquadramento por crime de desobediência.
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