MINISTRO FLÁVIO DINO AFASTA DANIEL BRANDÃO DO CARGO NO TCE-MA POR 180 DIAS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo de 180 dias.

Daniel Brandão era o atual presidente da Corte de Contas e, com o afastamento do cargo, também deixa temporariamente a presidência do TCE-MA. A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação conduzida pela Polícia Federal que apura suspeitas de desvio de recursos públicos, irregularidades em contratos, corrupção e possível obstrução das investigações.

A decisão estabelece ainda uma série de medidas cautelares contra o conselheiro. Durante o período de afastamento, Daniel Brandão fica impedido de acessar as dependências e os sistemas internos do TCE-MA, além de não poder utilizar bens e serviços do Tribunal, como veículos oficiais, aparelhos celulares, passagens aéreas e servidores.

RESTRIÇÃO DE CONTATOS

O ministro Flávio Dino também determinou restrições de contato com pessoas relacionadas às investigações. As medidas têm caráter cautelar e buscam preservar o andamento das apurações e evitar eventual interferência na produção de provas.

Caberá ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão adotar as providências necessárias para a substituição temporária de Daniel Brandão na presidência, seguindo as regras previstas no regimento interno da Corte.

INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL

O afastamento ocorre dentro de uma investigação mais ampla da Polícia Federal, que apura a possível existência de um esquema envolvendo recursos públicos, contratos e agentes públicos no Maranhão.

Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, aparece entre os investigados no conjunto de apurações. O caso também possui desdobramentos relacionados à morte do empresário João Bosco Sobrinho e a suspeitas de tentativa de obstrução das investigações.

A Polícia Federal busca esclarecer a eventual participação de diferentes agentes públicos e privados nos fatos investigados, além da possível movimentação de recursos públicos e contratos sob suspeita.

MEDIDA É CAUTELAR

O afastamento determinado pelo STF tem natureza cautelar e não representa, por si só, uma condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade criminal.

As investigações continuam em andamento, e caberá às autoridades competentes analisar as provas e definir eventuais responsabilidades ao longo do processo.


 – Blog do Castro | Política e Cotidiano


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