TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO (TCE-MA) REPROVA CONTAS DE DUAS PREFEITURAS NO MARANHÃO

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer pela desaprovação das contas de governo de prefeitos de dois municípios durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 19 de agosto de 2026. A sessão também analisou prestações de contas com aprovação, aprovação com ressalvas, recursos, representações e tomadas de contas.

 

CONTAS DESAPROVADAS

As contas de governo desaprovadas referem-se a:

- Bom Lugar — exercício de 2024, de responsabilidade de Marlene Silva Miranda. Apontou aplicação de apenas 11% em ações e serviços públicos de saúde, abaixo do mínimo constitucional de 15%;

- Fernando Falcão — exercício de 2024, de responsabilidade de Raimunda da Silva Almeida. Constatada insuficiência financeira para cobertura de restos a pagar no fim do mandato.

 

CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS

O Pleno emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas de: Sucupira do Norte (2021), Turilândia (2022), São Benedito do Rio Preto (2023), Lagoa Grande do Maranhão (2024), Governador Eugênio Barros (2024) e São Félix de Balsas (2024). Após recursos de reconsideração, também passaram a ter contas aprovadas com ressalvas Pio XII e Senador La Rocque, com afastamento de irregularidades relacionadas a despesa com pessoal. Já Amapá do Maranhão (2024) teve contas aprovadas sem ressalvas.

 

CONTAS DE CÂMARAS MUNICIPAIS

Foram julgadas regulares as contas das câmaras de Barreirinhas, Buritirana, Pastos Bons, Sambaíba, Timon, Alcântara, Matões e Santa Inês. As câmaras de Santa Luzia e Graça Aranha foram aprovadas com ressalvas; no caso de Graça Aranha, foi aplicada multa de R$ 2 mil ao responsável.

 

DECISÃO DESTAQUE — VITORINO FREIRE

O Pleno anulou a condenação de Luanna Martins Bringel Rezende Alves, ex-prefeita de Vitorino Freire, após verificar decisões contraditórias sobre o mesmo convênio. A decisão anulada impunha débito de R$ 1.476.117 e multa de R$ 295.223; o tribunal determinou também a exclusão do nome da gestora de relações de contas irregulares quando decorrentes exclusivamente desse processo.

 

OUTRAS DECISÕES E REPRESENTAÇÕES

- Em Imperatriz, representação sobre pregão eletrônico foi julgada parcialmente procedente, com multa de R$ 4 mil ao prefeito Rildo de Oliveira Amaral; outra sobre aquisição de medicamentos e desabastecimento resultou em multa de R$ 5 mil à então secretária de Saúde Doralina Marques de Almeida;

- Processos sobre uso da plataforma BR Conectado em diversos municípios foram julgados improcedentes ou arquivados após adequações;

- Auditoria sobre recursos do Fundeb em Davinópolis foi convertida em tomada de contas especial diante de irregularidades na movimentação e ausência de documentos comprobatórios.

 


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