TRE-MA INDEFERE CANDIDATURA DE CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ 1,51 MILHÃO EM RECURSOS PARA CAMPANHA
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão rejeitou, por unanimidade, o registro de candidatura; decisão aponta irregularidades em certidões criminais apresentadas pelo candidato
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Henrique Júnior (PL) ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10).
Henrique Júnior já havia recebido R$ 1,51 milhão em recursos para a campanha. Segundo as informações divulgadas, R$ 1,5 milhão foram repassados pela Direção Nacional do PL, enquanto outros R$ 10 mil foram provenientes de doação de pessoa física.
Até o momento, R$ 15.593,00 teriam sido utilizados na campanha, sem registro de devolução do restante dos recursos.
A impugnação da candidatura foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, em razão de problemas identificados nas certidões criminais apresentadas pelo candidato.
De acordo com o TRE-MA, o primeiro documento apresentado continha o CPF de outra pessoa. Após receber oportunidades para corrigir a documentação, Henrique Júnior apresentou uma certidão cível, documentos criminais para fins gerais e uma certidão eleitoral limitada à comarca de Timon.
O Tribunal entendeu que os documentos apresentados não atendiam à exigência de uma certidão criminal estadual de primeiro grau destinada à análise eleitoral.
A defesa de Henrique Júnior alegou que o CPF incorreto foi resultado de uma falha material, sem má-fé, e sustentou que não havia causa de inelegibilidade contra o candidato. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo Tribunal.
A situação eleitoral do candidato já consta no sistema DivulgaCand, da Justiça Eleitoral.
Henrique Júnior é atualmente suplente de deputado federal. Em 2024, disputou a Prefeitura de Timon antes de voltar a concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados.
Apesar da decisão do TRE-MA, ainda cabe recurso, e a situação da candidatura poderá ser analisada pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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