JUSTIÇA PROÍBE PREFEITO JÚNIOR GARIMPEIRO DE USAR DINHEIRO PÚBLICO PARA SHOW DE NATANZINHO LIMA EM CENTRO NOVO DO MARANHÃO
A Justiça do Maranhão determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão de despesas públicas destinadas à festa de 32 anos de emancipação política de Centro Novo do Maranhão, que teria o cantor Natanzinho Lima como principal atração. A decisão atinge o prefeito Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Júnior Garimpeiro, e estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A medida foi proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, após o Ministério Público do Maranhão ingressar com uma ação civil pública questionando a legalidade, a transparência e a proporcionalidade dos gastos previstos para a festividade.
CACHÊ DE R$ 600 MIL É QUESTIONADO
Segundo os dados apresentados na ação, o cachê previsto para a apresentação de Natanzinho Lima estaria estimado em R$ 600 mil. O Ministério Público também apontou a existência do Pregão nº 07/2026, com valor global informado de R$ 3,41 milhões, destinado à contratação de serviços de organização e infraestrutura para eventos.
O valor total do pregão, porém, não corresponde necessariamente ao custo da festa de aniversário, uma vez que não há comprovação de que todo o montante seria destinado à comemoração.
De acordo com o Ministério Público, não foi possível localizar integralmente os processos administrativos relacionados às contratações, incluindo documentos necessários para verificar a origem dos recursos, os pagamentos previstos e a regularidade dos procedimentos.
Diante dos questionamentos, a Justiça determinou a suspensão dos pagamentos e proibiu a utilização de bens, equipamentos, veículos, combustíveis e servidores municipais para viabilizar a realização do evento.
POSSÍVEL PROMOÇÃO POLÍTICA TAMBÉM É QUESTIONADA
Outro ponto levantado pelo Ministério Público diz respeito à divulgação da festividade. Segundo a ação, peças publicitárias apresentariam elementos visuais da Prefeitura associados à marca Grupo JG e ao nome político do prefeito.
A documentação também menciona a divulgação do evento em meio às comemorações relacionadas à vitória eleitoral da esposa de Júnior Garimpeiro, eleita deputada estadual.
Para o Ministério Público, os elementos justificam a apuração de possível utilização da estrutura institucional para promoção de interesses políticos particulares.
Na análise preliminar, o magistrado apontou indícios que podem contrariar o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública. A eventual existência de irregularidades, entretanto, ainda depende da instrução processual e da análise das provas.
PREFEITURA TEM SEIS HORAS PARA APRESENTAR DOCUMENTOS
A decisão estabelece prazo de seis horas, contado a partir da efetiva intimação, para que o prefeito e a Prefeitura apresentem documentos relacionados às contratações.
Entre os itens exigidos estão contratos com artistas, documentos do Pregão nº 07/2026, notas fiscais, empenhos, ordens de pagamento, comprovantes de exclusividade dos representantes artísticos e informações sobre possíveis patrocinadores particulares.
A determinação também impede o emprego de recursos e da estrutura municipal na montagem e realização da festa, ressalvados os serviços públicos essenciais, como segurança, controle de trânsito e atendimento médico de urgência.
MULTA PODE CHEGAR A R$ 2 MILHÕES PARA CADA RÉU
Para assegurar o cumprimento da ordem, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil contra a Prefeitura de Centro Novo do Maranhão, limitada provisoriamente a R$ 2 milhões.
O prefeito Júnior Garimpeiro também poderá responder pessoalmente por multa diária de R$ 50 mil, igualmente limitada, em caso de descumprimento após a devida intimação.
A decisão prevê ainda a possibilidade de adoção de medidas coercitivas, inclusive requisição de apoio policial, caso haja resistência ao cumprimento da determinação judicial.
FESTA NÃO FOI PROIBIDA DEFINITIVAMENTE
A decisão não impede, de forma definitiva, a realização da festa de aniversário do município. O magistrado esclareceu que apresentações culturais poderão ocorrer com financiamento privado legítimo, desde que não haja utilização irregular de dinheiro, bens ou servidores públicos.
O Ministério Público também mencionou dificuldades enfrentadas pelo município em áreas essenciais, como saneamento básico e educação, ao questionar a proporcionalidade das despesas previstas para o evento.
A medida tem caráter provisório e busca resguardar o patrimônio público enquanto os fatos são apurados. Portanto, não representa uma condenação definitiva do prefeito ou da administração municipal.
O processo tramita na Justiça do Maranhão sob o número 0802417-32.2026.8.10.0096.
Até o momento documentado na decisão, não havia confirmação de que os requeridos tivessem sido intimados ou de que as determinações judiciais já estivessem sendo cumpridas.
O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Júnior Garimpeiro e da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão — Ação Civil Pública nº 0802417-32.2026.8.10.0096.
Redação: Castro.
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