LEI 12.099: MULTA DE ATÉ R$1 MILHÃO, PARA QUEM DIVULGAR NO PERFIL OU PÁGINA, JOGUINHOS DIGITAIS NO MARANHÃO.


Foi sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) a Lei 12.099, de (17) de outubro de. 2023, que proíbe a divulgação, por influenciadores digitais, joguinhos digitais comercializados por pessoas físicas e jurídicas classificados como 'de azar' ou cassinos online, disponibilizados por plataformas estrangeiras.


"Art. 1º Fica proibida a divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor,
panfletos, rádio e livretos, no Estado do Maranhão. Art. 2º  O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página. Art. 3º A vedação deverá ser inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para garantir sua aplicação e fiscalização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação", destaca trecho da lei sancionada por Brandão.

"Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr", finaliza o texto da nova legislação.



A punição para quem descumprir a medida será a aplicação de multa estipulada em R$ 10 mil a R$ 1 milhão, conforme o conteúdo divulgado no perfil ou na página.


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