PROJETO DE LEI DO DEPUTADO OTHELINO NETO BUSCA AMPLIAR TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE PÚBLICA

O deputado estadual Othelino Neto (PSB) anunciou, durante a sessão plenária desta quinta-feira (25), a apresentação de um Projeto de Lei que visa ampliar significativamente a transparência na rede pública de saúde do Maranhão. A proposta determina a divulgação e a atualização permanente, em meio digital, das filas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes a consultas especializadas, exames, cirurgias e demais procedimentos oferecidos pelo estado.

Conforme estabelece o texto, os cidadãos poderão consultar dados como a data em que foi solicitado o atendimento, a posição exata na fila, o tipo de procedimento pleiteado e a estimativa de prazo para a sua realização. A regra também se aplica às unidades conveniadas e a todos os prestadores de serviço que recebam recursos públicos para atender à população.

Para garantir a segurança e a privacidade dos usuários, o projeto prevê que os pacientes serão identificados apenas pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do CPF, sem exposição de dados pessoais sensíveis. Além disso, a norma reforça que os gestores do SUS devem respeitar rigorosamente a ordem de inscrição para o atendimento, ressalvadas apenas as situações de urgência e emergência, que têm prioridade médica assegurada.

Ao justificar a iniciativa, Othelino Neto destacou que a falta de clareza sobre as filas de atendimento causa insegurança à população e abre espaço para possíveis irregularidades, como a prática de “furar a fila”. “A transparência fortalece o controle social, permite que a sociedade fiscalize os serviços e contribui para uma gestão mais responsável, eficiente e ética dos recursos destinados à saúde”, explicou o parlamentar.

A proposta tem como referência um modelo já implementado no estado de Santa Catarina, reconhecido nacionalmente como exemplo de organização e acesso à informação na área da saúde. Se aprovado pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação oficial.

 

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