SUPERMERCADO MATEUS É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE VEÍCULO ARROMBADO E OBJETOS FURTADOS EM ESTACIONAMENTO
Uma rede de supermercados de São Luís deverá indenizar material e moralmente uma cliente. Motivo: Ela teve o carro arrombado e alguns objetos furtados, enquanto fazia compras na loja. A sentença, proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que tem como titular a juíza Janaína Araújo de Carvalho, é resultado de ação que traz como parte demandada os Supermercados Mateus S/A. Destaca a autora da ação que, em 14 de janeiro de 2020, estacionou seu veículo no pátio destinado aos clientes do referido estabelecimento réu, por volta das 8 da noite. Narrou que, depois de realizar algumas compras no supermercado, foi embora para sua casa e, lá chegando, teria constatado o furto de alguns bens existentes que estavam dentro do carro, mais especificamente um notebook com carregador, um carregador de Iphone e uma sacola com 20 peças de roupas. Informou que se dirigiu à delegacia e registrou um boletim de ocorrência, bem como que realizou a solicitação ao réu das film