PREFEITO DA CIDADE DE MIRINZAL É OBRIGADO A REGULARIZAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
A Prefeitura de Mirinzal, comandada por Jadilson Coelho, foi condenada por irregularidades no Portal da Transparência. A sentença foi assinada pela juíza da Comarca de Cedral, Márcia Daleth Gonçalves Garcez.

Segundo a Ação Popular protocolada por Davy Jonatas Ferreira, o Executivo Municipal não atualiza os dados sobre a gestão financeira no site desde o segundo semestre do ano passado.

Alegou ainda que no portal eletrônico não há sequer informações obrigatórias pela Lei, como remunerações de servidores, notas de empenho, liquidações e pagamento.

A juíza Márcia Garcez narra que a Prefeitura se mostrou indiferente ao cumprimento das exigências da Lei de Acesso à Informação.

“No caso em tela, pelas provas colacionas, bem como pela análise concreta dos fatos, verifico que resta evidenciado flagrante descumprimento às normas constitucionais, sobretudo ao princípio da publicidade e transparência pelo Município de Mirinzal”.

Em razão da Lei Federal de Acesso à Informação, a Prefeitura tem obrigação de atualizar o site municipal com informações da gestão.

Jadilson Coelho tem 30 dias para regularizar o portal. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

“Requisito ao réu que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o contrato administrativo com objeto de prestação de serviços de manutenção do portal eletrônico da Prefeitura, tal como o respectivo procedimento licitatório, e em caso de existência de pessoa física ou jurídica responsável pela manutenção do sítio eletrônico, que sejam juntadas as ordens de pagamento acompanhadas das respectivas notas fiscais.”



Veja a decisão abaixo:









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