TJ LIBERA SHOW EM BARREIRRINHAS; DELEGADO DIZ QUE VAI EXIGIR CUMPRIMENTO DE 150 PESSOAS NO EVENTO
Em plantão judicial, o desembargador José Bernardo acatou o pedido da defesa do responsável pelo evento denominado como “Pré-réveillon dos Lençóis, liberando a festa e derrubando a decisão do juiz juiz Fernando Jorge Pereira, que acatou o pedido do promotor Francisco de Assis Silva Filho, de suspender o show em respeito à população que corre risco com a proliferação da pandemia da Covid-19 (veja aqui e aqui)
Na decisão, José Bernardo diz que a defesa alegou que o evento será de pequeno porte com a “venda de 10 (dez) suítes privadas que comportam o máximo de 15 (pessoas), respeitando assim as normas impostas pelo Decreto Estadual de no máximo 150 (cento e cinquenta pessoas) no local”.
Procurado pelo site do Luís Pablo, o delegado regional Ricardo disse que se o decreto do governo de 150 pessoas não for cumprido as forças de segurança tomarão as medidas cabíveis.
“Sobre o show que ocorrerá hoje (30/12) em Barreirinhas, a Delegacia de Barreirinhas emitiu, como sempre o faz, autorização para evento de pequeno porte (até 150 pessoas – art. 5º, §2º, inciso XIV, alínea “a” do Decreto Estadual n. 36.203, de 30/09/2020), o que foi precedido de Autorização do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A responsabilidade em cumprir esse limite de público é do produtor do evento. Os espaços de festas são naturalmente fiscalizados e, caso seja verificada alguma irregularidade, as forças de segurança tomarão as medidas cabíveis”, disse.
Por Luís Pablo
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