SMTT 🚦PHO: VÍDEO CONFERÊNCIA COM A EQUIPE DO SISTEMA NACIONAL ELETRÔNICO DE TRÂNSITO 'SNE' BRASIL


A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Pinheiro  'SMTT',  Representado pelo Superintendente José Pedro  Campos, Secretário  Capadinho e o inspetor de Transporte Robson Castro, Na manhã desta quarta-feira dia (14), de uma Vídeo conferência com equipe do sistema de notificação nacional eletrônica de trânsito SNE. 


O que é o SNE?

O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possibilita ao condutor ter descontos de até 40% nas suas infrações de trânsito.


Como eu me cadastro no SNE?


Para se cadastrar, o cidadão precisa baixar o aplicativo móvel do SNE disponível para Android e iOS nas lojas virtuais e preencher os seus dados.


Para cidadãos habilitados, os campos a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha, número da CNH e o seu código de segurança.


Para cidadãos não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, os dados a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha, número e código de segurança do Renavam. Todas as informações cedidas são validadas na base do Renavam.


Como cadastrar meu veículo?


Com o usuário logado no aplicativo, ele pode incluir um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o cidadão deve preencher os campos Placa e Renavam do veículo. Após a solução validar os dados do veículo, o usuário opta por aderir aquele veículo ao SNE. Após cadastrado um veículo, o cidadão tem a opção de excluir o mesmo.


Quais notificações podem ser recebidas no SNE?


O SNE está disponível para receber as notificações dos órgãos autuadores federais, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) dos Estados e do Distrito Federal.


Sou uma empresa, posso aderir ao SNE?


Os veículos cadastrados com CNPJ devem utilizar o SNE Web. A solução tem os mesmos benefícios e também garante até 40% de desconto nas infrações.


Para saber mais acesse: Resolução do CONTRAN 622/16.



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