EITA!!! JUIZ CONDENA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA 

Saíram as primeiras condenações por irregularidades relacionadas às eleições de 2022 no Maranhão.

Nesta quarta-feira, 1º, o juiz eleitoral Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu três liminares em representações formuladas pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães, e determinou que o senador Weverton Rocha (PDT), o vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSDB), e o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrgues (PSL), retirem do ar postagens das redes sociais consideradas propaganda eleitoral antecipada.

Os pré-candidatos a governador têm 24 horas para proceder à retirada do material das redes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“A continuidade das publicações causará sérios prejuízos sócio-eleitorais ao influenciar desigualmente a vontade do eleitorado e a paridade de armas entre os possíveis competidores do pleito que se avizinha. Assim, forçoso concluir que a situação narrada merece a imediata determinação de medida acautelatória apaziguadora que, a partir de sua execução, evitará o dano à isonomia entre os possíveis candidatos e à própria integridade do processo eleitoral de 2022”, destacou Guilhon Filho nas três liminares.

Além de apagar as postagens, os três ainda podem ser condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil o fim do processo


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