JUSTIÇA EXTINGUE AÇÃO DA ELEIÇÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Em Audiência de Conciliação, o juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, decidiu extinguir a ação movida pelo advogado Márcio Almeida, que questionava falhas e apontava irregularidades na eleição inicial.

A decisão foi tomada após a OAB-MA admitir o erro e determinar a nulidade do pleito inicial, remarcando uma nova votação para o próximo dia 15 de maio. Entretanto, uma nova polêmica surgiu em torno do processo: como será realizada a votação no próximo dia 15 de maio?

Alguns advogados e candidatos defendem uma parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) para utilizar a urna eletrônica, enquanto a OAB-MA prefere a votação por meio da plataforma digital contratada. Até o momento, a OAB-MA não se pronunciou oficialmente sobre a questão.

Na noite dessa quarta, o conselho da OAB-MA reuniu-se com advogados que disputam o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional. A reunião se resumiu a uma reclamação geral dos advogados, sem nada ser decidido.

Entenda o caso

O presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, com apoio do Conselho Seccional, anunciou, no dia 28/04, a realização da nova eleição para a vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça, que ocorrerá no próximo dia 15/05.

“Meu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, com a instituição e com os processos conduzidos por essa Casa”, afirmou Kaio Saraiva aos conselheiros estaduais. A Comissão Eleitoral, que está responsável pela condução do processo, informou às candidatas e candidatos ao Quinto Constitucional sobre a decisão do Conselho Seccional da OAB/MA.

O erro foi detectado a partir de uma ação de autoria do advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida, que ficou em 23º lugar no pleito. O argumento inicial tinha como fundamento a participação da Jovem Advocacia, cujas inscrições foram deferidas pela OAB/MA, após o dia 07 de fevereiro de 2023, o que gerou a suspensão da sabatina dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia.

Ocorre que, no mesmo processo, o causídico alegou que advogados inadimplentes e que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, teriam conseguido votar. Na ocasião, juntou comprovante de quitação de débitos de uma advogada.

Com essa informação, o presidente Kaio Saraiva determinou a realização de uma auditoria interna da Seccional Maranhense. A equipe constatou que a empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação da instituição encaminhou uma lista com os nomes dos advogados e advogadas que regularizaram pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização, de acordo com a Resolução e o Edital 0001/23. A mesma lista foi utilizada pela empresa responsável por realizar as eleições.

Advogadas e advogados inadimplentes em 07 de fevereiro, que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no último dia 24 de abril, ato vedado pelo edital das eleições.

A lista pela ordem de votação da eleição que foi anulada:

1. Ana Brandão…………………………….. 3.099 votos
2. Gustavo Sauaia……………………………2.791 votos
3. Lorena Saboya…………………………….2.721 votos
4. Alessandra Belfort………………………..2.602 votos
5. Gabriel Costa…………………………….2.521 votos
6. Diego Menezes…………………………….2.271 votos
7. Valéria Lauande…………………………..2.163 votos
8. Josineile Pedrosa ………………………..2.076 votos
9. Ana Letícia Figueiredo ……………………2.065 votos
10. Hugo Passos …………………………….2.048 votos
11. Gilson Ramalho…………………………..1.820 votos
12. Ítalo Gustavo …………………………..1.609 votos


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