MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO COBRA CRITÉRIOS PARA PROMOÇÕES NA PM

 

A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís entrou com uma Ação Civil Pública contra o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão na última terça-feira, 19 de março. O objetivo é que a Justiça estabeleça regras claras e justas para as promoções na carreira militar, levando em consideração critérios como antiguidade e mérito.

Segundo o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, as promoções devem seguir o que está determinado na Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (lei 14.751/2023). A lei menciona, entre outras coisas, os cursos necessários como critério objetivo para as promoções.

Em 29 de fevereiro, a promotoria emitiu uma Recomendação ao Comando Geral da PMMA para que fossem observados criteriosamente os requisitos para as promoções na carreira, evitando assim possíveis processos no Ministério Público do Maranhão e ações judiciais.

Na mesma data, foi enviado um ofício solicitando informações sobre a promoção de 31 de dezembro de 2023, os limites para as promoções de abril de 2024, e os critérios de acesso por antiguidade e mérito para as promoções do mesmo mês. Os dois primeiros itens foram enviados, mas o terceiro ainda não foi disponibilizado até o momento da entrada da Ação Civil Pública.

As promoções na Polícia Militar do Maranhão ocorrem anualmente nos meses de abril, agosto e dezembro, com as listas de vagas abertas devendo ser publicadas até os dias 1° de abril, 1° de agosto e 5 de dezembro, respectivamente. O promotor Paulo Roberto Ramos ressaltou a importância de se tratar a carreira com profissionalismo e dentro dos limites legais, evitando favorecimentos e influências políticas que podem prejudicar a estrutura da corporação.

Na solicitação de liminar, o Ministério Público do Maranhão também pede a apresentação dos documentos que tornam públicos os critérios para as promoções de abril de 2024, os membros da Comissão de Promoção de Oficiais responsável por isso, e o relatório da Comissão com os critérios utilizados para a pontuação.

Em caso de descumprimento, foi solicitada uma multa diária de R$ 2 mil.

DESPACHO

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em despacho datado desta quarta-feira, 20 de março, deu ao Comando Geral da Polícia Militar um prazo de 72 horas para se manifestar sobre o pedido de liminar. Além disso, foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 10 de abril.

*Mayara Saraiva

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